Após anos de tramitação e intensa negociação com entidades de classe, foi publicada a Lei n. 14.965/2024, que estabelece diretrizes e normas gerais para concursos públicos, com o escopo de garantir a aplicação dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal ao provimento de cargos efetivos.
Nos termos da legislação, será de observância obrigatória a seleção isonômica por intermédio de avaliação “dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo”, assegurada a “promoção da diversidade no setor público” (art. 2º, caput).
Quanto à autorização para abertura de certame, estão previstos, no art. 3º, os seguintes requisitos: evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 (cinco) anos e estimativa para os 5 (cinco) anos subsequentes; denominação e quantidade dos cargos; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos e empregos públicos, com candidato aprovado e não nomeado, ressalvada a demonstração de insuficiência da quantidade de aprovados; adequação do provimento dos cargos em face das necessidades e possibilidades da Administração Pública; e impacto financeiro-orçamentário.
Foram estabelecidos, ainda, aspectos gerais relacionados à composição, às prerrogativas e às competências das comissões organizadoras, responsáveis pelo planejamento e pela execução dos certames, assim como os relativos às diretrizes gerais para a execução dos concursos.
Além disso, foram estabelecidas as metodologias para avaliação de acordo com os seguintes critérios para as provas de: (i) conhecimentos; (ii) habilidades; (iii) competências; e (iv) avaliação por títulos.
Destaca-se que o curso ou programa de formação será facultativo, exceto se houver disposição diversa em lei específica; e poderá ser de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório, com a introdução dos candidatos às atividades do órgão ou entidade e a avaliação do desempenho na execução de atribuições associadas ao cargo.
A Lei n. 14.965/2024, sancionada e publicada em 9 de setembro de 2024, expressamente afasta a aplicação aos concursos públicos cuja abertura tenha sido autorizada por ato editado antes de sua entrada em vigor, que será no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua publicação oficial.